Remoções Forçadas

O Comentário Geral nº 07 da ONU (1997) versa sobre as remoções e despejos forçados, os quais devem ocorrer apenas em “circunstâncias excepcionais”; ou seja, em casos absolutamente necessários que envolvam proteção da saúde e do bem-estar coletivos, e quando não há alternativas viáveis”, isto é, em se tratando de área de risco comprovado e para proteção de espaços ambientais em vias de destruição. As remoções implicam em reassentamento e indenização às famílias removidas e devem contar com a participação popular.

Por esse motivo, os julgados desse tema foram categorizados em 5 outros subtemas.

  • Indenização;
  • Reassentamento;
  • Área de Risco;
  • Espaços Ambientais Protegidos;
  • Participação Popular.

Íntegra: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (espanhol) e em inglês no site da ONU.