“O desabamento do edifício no centro de São Paulo há quase um mês, onde havia uma ocupação popular por moradia, gerou debates sobre as ocupações de prédios vazios nas cidades.
Mas, para Ermínia Maricato, professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo há mais de 40 anos, não fica dúvidas: enquanto os movimentos de moradia fazem cumprir a função social da propriedade, prevista em lei; o muramento de loteamentos fechados, que compõem condomínios irregularmente, é ilegal.”
Por Brasil de Fato.