CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Constituição Federal de 1988: A Carta Magna foi promulgada a fim de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça a todos cidadãos brasileiros. No decorrer de seu texto o direito à moradia e o direito à moradia adequada estão presentes em diversos artigos, tais como: Artigo 5º do inciso XXI ao XXVI; artigo 6º, artigo 182 e 183, bem como o artigo 191.
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Provimentos
Provimento Nº 44 de 18/03/2015: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
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LEI
Lei nº 13.865, de 8 de Agosto de 2019: Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
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Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União (…).
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Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015: Novo Código de Processo Civil
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Lei n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015 – Estatuto da Metrópole: Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
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Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
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Lei n° 12.424, de 16 de junho de 2011: Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009: Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008: Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.
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Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007: Prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e dá outras providências.
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Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
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Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS para garantir o direito à habitação para a população de baixa renda.
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Lei n° 10.998, de 15 de dezembro de 2004: Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
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Lei n° 10.931, de 02 de agosto de 2004: Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências
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Lei n° 10.840, de 11 de fevereiro de 2004: Cria o Programa Especial de Habitação Popular – PEHP, e dá outras providências.
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Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.
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Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000: Dispõe sobre a novação de dívidas do Fundo de Compensação Salarial e dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Determina a realização de Arrendamento Imobiliário Especial para a regulamentação dos imóveis ocupados.
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Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
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Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
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Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964: instituiu o sistema financeiro de habitação e o Banco Nacional de Habitação.
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DECRETO-LEI
Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986: Extingue o Banco Nacional da Habitação – BNH, e dá outras Providências.
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Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967: Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.
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MEDIDA PROVISÓRIA
Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001: Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o §1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU, e dá outras providências.
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DECRETO
Decreto nº 9.597, de 4 de Dezembro de 2018: Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
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Decreto n° 9310 de 15 de março de 2018: Institui as normas gerais e procedimentos aplicáveis a Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União
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Decreto n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009: Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências.
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Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006: Regulamenta a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
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Decreto nº 7053, de 23 de dezembro de 2009: Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO
Resolução n° 31, de 18 de março de 2005: Propor um processo de discussão entre os órgãos do Poder Judiciário e instituições essenciais à Justiça e o Conselho das Cidades, no que tange à atuação do Judiciário em conflitos relativos aos deslocamentos e despejos de grande impacto social, com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Comitê de Planejamento Territorial Urbano.
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
PORTARIA
Portaria n° 317, de 18 de julho de 2013: Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades econômicas, provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Íntegra: Site do Diário Oficial da União
Portaria nº21, de 22 Janeiro de 2014: Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
íntegra: Site do Ministério das Cidades.
RESOLUÇÃO RECOMENDADA
Resolução Recomendada nº 127, de 16 de setembro de 2011: Recomenda que o Ministério das Cidades regulamente procedimentos e medidas que garantam o direito à moradia em obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano.
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
Resolução Recomendada nº 87, de 08 de dezembro de 2009: Recomenda ao Ministério das Cidades instituir a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
Resolução Recomendada nº 83, de 08 de dezembro de 2009: Recomendar ao Ministério das Cidades que emita orientações com relação à revisão ou alteração de Planos Diretores
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
Resolução Recomendada nº 50, de 02 de abril de 2008: Recomenda ações para a efetiva implementação da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
Resolução Recomendada nº 34, de 1º de março de 2007: Propõe orientações e diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a implementação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de forma a alcançar seus objetivos e promover crescimento com inclusão territorial, estimulando a ação federativa e compartilhada entre o Governo Federal, Governos Estaduais, Distrito Federal e Governos Municipais.
Íntegra: Site do Ministério das Cidades
Moradia Adequada
A Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas preconiza que a moradia adequada envolve:
- Garantia de um lugar para morar sem ameaça de remoção;
- Proteção efetiva contra frio, calor, chuva, vento, incêndio, inundação, sem riscos de desmoronamento ou outras ameaças à saúde e à vida;
- Tamanho da moradia e quantidade de cômodos devem ser condizentes com o número de moradores; espaços adequados para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importante;
- Acesso a educação, saúde, lazer, transporte, energia elétrica, água potável e esgoto, coleta de lixo, áreas verdes e um meio ambiente saudável;
- Acesso aos meios de subsistência, inclusive acesso à terra e a trabalho possibilitando desenvolvimento econômico, cultural e social; oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de abastecimentos básicas;
- Uso de materiais, estruturas e organização espacial de acordo com a cultura dos moradores;
- Prioridade às necessidades de grupos específicos, como as mulheres e grupos vulneráveis como crianças, idosos e deficientes;
- Acesso independente da renda ou da capacidade de pagar do morador.
Mais do que assegurar que cada membro da população tenha acesso a alguma forma de acomodação, a moradia adequada está relacionada a questões de habitabilidade, disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, localização adequada, custo acessível para aquisição ou aluguel da moradia, adequação cultural e à não discriminação e priorização de grupos vulneráveis. O direito à moradia adequada pressupõe a garantia de um mínimo existencial, isto é, o acesso imediato a uma acomodação e às demais condições necessárias a fim de assegurar a socialização, a privacidade, a dignidade, a segurança, a saúde e a a existência física do indivíduo.
Guia Como Atuar em Projetos que Envolvem Despejos e Remoções?