Por Cleide A. Nepomuceno (Defensora Pública do Estado de Minas Gerais), 12 dez. 2018.
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais obteve na Justiça uma liminar de proteção possessória em favor dos moradores da Ocupação Vila Nova localizada na linha férrea da extinta Rede Ferroviária, no Bairro Olhos D ́água, em Belo Horizonte contra o Empresário Elias Tergeline que havia advertido os moradores a deixarem a ocupação, ameaçando a posse deles.
No dia 12 de outubro, o empresário Elias Tergeline esteve na ocupação para dizer aos moradores que eles deveriam abandonar as suas casas até a segunda feira. A ocupação se iniciou em 2013, e tem cerca de 8 famílias, aproximadamente.
A ameaça à posse dos moradores foi filmada pelo próprio empresário e veiculada na internet. O empresário apesar de não ter a posse e tampouco a propriedade do terreno, que pertence à União Federal, se achou no direito de ameaçar os moradores, sem amparo legal ou ordem judicial de reintegração de posse. Os fatos foram noticiados por várias mídias, a mais fiel delas foi o bhaz, conforme link <https://bhaz.com.br/2018/10/16/ocupacao-incendiada-em-bh/>.
Nos autos do processo no 5151778-90.2018.8.13.0024 em trâmite perante a 27a Vara Cível, o juiz deferiu uma ordem de mandado liminar proibitório contra o empresário mantendo a situação de estado de posse em favor dos moradores. A decisão homenageou o princípio do monopólio da Jurisdição que é conferido ao Estado, com fundamento no artigo 5o, inciso XXXV da Constituição Federal, segundo o qual a autotutela é em regra proibida, cabendo ao Poder Judiciário a prestação jurisdicional sempre que provocado no caso de alegação de ameaça ou violação de direito.
A proibição de autotutela é importante para a pacificação social, pois ao cidadão é proibido fazer justiça pelas próprias mãos, porque essa justiça pode significar uma verdadeira violação ou ameaça ao direito de outrem como foi o caso dos moradores da Ocupação Vila Nova, que segundo a decisão, não podem ser ameaçados na posse por quem não tem a posse nem a propriedade do terreno.
Caso fosse permitido à sociedade agir pelas próprias mãos em ações de expulsão de moradores pobres ocupantes de áreas abandonadas estar-se-ia permitindo a barbárie e atos de violência sem precedentes, justamente contra a população mais desamparada e hipossuficiente.
A decisão de manutenção da posse em favor da ocupação foi comemorada, mas os moradores ainda precisam percorrer um longo caminho até a obtenção da regularização fundiária da posse e neste caminho podem sofrer uma ação de reintegração de posse movida pela União Federal.