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Apelação Cível | Número: 1.0024.11.277783-4/001

Apelação Cível | Número: 1.0024.11.277783-4/001

Câmara Cível: 7ª          Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo

Data de Julgamento: 03/06/2014

Data da publicação da súmula: 06/06/2014

Requerente na 1ª instância: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Requerido na 1ª instância: Município de Belo Horizonte

Deferimento da Regularização Fundiária: Parcialmente sim

Votos vencedores: Des.(a) Oliveira Firmo, Des. Washington Ferreira e Des. Wander Marotta

Votos vencidos: Não tem

Fundamentos para o Deferimento: Estatuto da Cidade, Lei 11.977 de 2009, art. 183 da Constituição Federal de 1988, Cumprimento da Função Social da Propriedade e Proteção Ambiental.

Observações: Trata-se de loteamento clandestino situado parcialmente em área de preservação permanente e de interesse do Poder Público para execução de obra de saneamento. O Tribunal entendeu que a remoção das famílias deve se restringir ao espaço ambiental protegido e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal que trata das obras de saneamento (Lei nº 8.260/2001 – Belo Horizonte); por consequência ficou mantida a regularização para as demais famílias que não se enquadram nas situações referidas.

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