O artigo busca analisar direitos inicialmente previstos com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), realizada em 10 de dezembro de 1948 e, posteriormente, consolidados pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 6°, caput, da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, a qual garante, entre outros, o direito social à moradia e a assistência aos desamparados, bem como confrontá-los com a real situação diagnosticada no Brasil, da mera expectativa de direito, o que fica mais evidenciado ainda a partir da percepção de ocorrências oriundas de desastres naturais.

Link para o artigo: Jornal Tribuna.

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