São Paulo – O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da constitucionalidade da execução extrajudicial da casa dos devedores. Na prática, as instituições financeiras poderão penhorar a moradia financiada dos inadimplentes. Tratam-se de contratos com Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/97. A decisão é alvo de debates acalorados sobre a proteção do direito à moradia e os impactos econômicos desse tipo de execução.

Votou pela validade da norma o relator, ministro Luiz Fux. Outros ministros seguiram Fux na íntegra: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Contudo, Edson Fachin, seguido pela ministra Cármen Lúcia, abriu divergência. Ele argumentou que a execução extrajudicial nos contratos de mútuo não é compatível com a proteção constitucional do direito fundamental à moradia.

Fachin acredita que a decisão não avança na construção de uma sociedade mais justa e solidária, nem estimula soluções econômicas sustentáveis para o enfrentamento da falta de moradia digna. Ao final de seu voto, Fachin firmou o entendimento de que a legislação impugnada afronta o devido processo legal, o acesso à justiça, o juiz natural e não é compatível com a proteção constitucional do direito fundamental à moradia.

Fonte: Rede Brasil Atual

Foto: retirada da reportagem.

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