“Empresas responsáveis pela implementação do bairro terão que pagar uma indenização de R$ 27,8 milhões por causa dos danos paisagísticos causados pelos prédios (…)

Em seu parecer, o juiz afirmou que as 11 empresas enriqueceram ilicitamente, pois descumpriram a legislação. “Nenhuma ação que for desenvolvida atualmente poderá viabilizar a desobstrução da paisagem da Serra do Curral, não havendo, portanto, a possibilidade de retornar o bem paisagístico à situação anterior, de forma que a medida se tornou irreversível, sendo cabível o pagamento de indenização”, destacou o magistrado.”

Por O Tempo, BH, MG.

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