“Ocupar não é invadir
As ocupações urbanas surgem da ação de famílias, apoiadas por movimentos, grupos de pesquisa ou entidades de direitos humanos, tendo como foco a luta por moradia, em áreas vazias, subutilizadas ou abandonadas. Juridicamente, elas se baseiam no direito à moradia reconhecido na Constituição de 1988, em seu artigo 6º, e no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001). “