“Não se pode descolar do debate acerca das ocupações urbanas a discussão em torno do direito à moradia. Mesmo assim, muitos insistem em julgar famílias que ocupam uma área abandonada para ali erguerem seus tetos. Por trás disso está o valor excessivo que a sociedade dá à propriedade privada e, assim, vê a busca por moradia como uma ameaça aos seus direitos. “As ocupações urbanas no Brasil se caracterizam basicamente pela espontaneidade. São grupos de pessoas que estão em estado de vulnerabilidade social, sem condições de pagar aluguel, ou que vivem em casas de parentes e que, em virtude da existência de um vazio urbano na cidade, que pode ser um prédio ou uma área de terras abandonada, passam a ocupá-lo de modo precário, sem qualquer infraestrutura, na esperança de que um dia aquele espaço seja sua moradia”, explica o advogado Cristiano Müller. Na fala de Cristiano, fica clara a necessidade de se derrubar o mito de que essas famílias vão sufocar o direito de alguém, quando, na verdade, buscam apenas o seu.”

 

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