Enorme debate tem causado as mudanças trazidas pelo Substitutivo da revisão do Plano Diretor de São Paulo, principalmente nos chamados Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. Mas o ultimíssimo texto do Substitutivo traz muitas outras. Verdadeiramente relâmpago, o texto foi disponibilizado na quarta à noite (21 junho), debatido na quinta (22 junho), – menos de 24 horas de sua circulação –, está previsto para ser votado nesta segunda (26 junho), e traz alterações em vários instrumentos que estão passando despercebidas, dentre elas nas chamadas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social).

Em síntese, as alterações modificam o próprio objetivo original das ZEIS ocupadas, que é garantir melhores condições urbanísticas e habitacionais para quem nelas vive, aumentando também o risco de remoção e limitando a capacidade dos atuais moradores de participar na decisão sobre o futuro da área. O texto também claramente enxerga as ZEIS não como espaços de garantia de direitos, mas como frentes de expansão para o mercado.

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) foram uma inovação incluída em planos diretores e leis de uso e ocupação do solo desde a década de 1980 em diversas cidades do país, existindo em São Paulo desde 2002. Estas reconhecem territórios populares como parte integrante da cidade e propõem a garantia da permanência da população, com melhorias na qualidade de vida, ou reservam terra para a produção prioritária de habitação de interesse social, reconhecendo a luta histórica da moradia no país.

O Substitutivo também deixa brechas para que o conselho gestor nem venha a ser implementado, seja dispensado (ver alteração do art. 48 do PDE, § 5º), tirando completamente o poder de decisão sobre o processo e a transformação urbana desejada dos moradores destes territórios! Ao invés da previsão atual – que exige a instalação do Conselho Gestor antes da elaboração do plano de urbanização, que por ele deve ser aprovado –, o Substitutivo diz que o poder Executivo irá regulamentar por decreto (e não por lei, e sem debate público) as situações em que será obrigatória a instituição do conselho, podendo, inclusive, unilateralmente, considerar que estes não sejam necessários!

Esta regulamentação também trará regras para sua composição e funcionamento. Ou seja, ele pode não ser montado; pode se dar depois de um plano elaborado sem a participação dos moradores; pode ter uma composição não equilibrada entre poder público e moradores afetados pelo plano; e se criado, pode tornar o conselho consultivo e não deliberativo. É uma ameaça evidente ao processo democrático de planejamento das ZEIS!

Além disso, o Substitutivo inclui a possibilidade do “Plano de Ação Integrada” abranger zonas distintas de ZEIS (ver alteração do art. 50 do PDE, § 3º ao § 5º), ou seja, pode ser mais (ou menos) amplo que a zona demarcada, incorporando áreas que não são ZEIS. No texto apresentado não há critérios para esta expansão de perímetro. Quem acompanhou as críticas ao Lote 12 da PPP Habitacional Municipal sabe que o atendimento de algumas famílias foi sugerido que ocorresse em uma área há cerca de 5 km da área ocupada. E ZEIS justamente é uma zona que deveria garantir a permanência no local para quem mora. Alterar o perímetro pode vir a anular o efeito inclusivo das ZEIS!

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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