Ministro do STF também determinou que governos federal, estaduais e municipais devem apresentar informações detalhadas sobre números de pessoas e de vagas em abrigos.
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Também está proibido o recolhimento forçado de bens e pertences.
Moraes atendeu a um pedido feito peios partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores pediam que o STF determinasse aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto em um decreto de 2009 que instituiu a Política Nacional para a
População em Situação de Rua.
Entre as diversas medidas determinadas por Moraes, também há a ordem para que o governo apresenta, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional. Também está vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população.
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