A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e admitiu a participação da Instituição como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis), em ação de indenização por danos morais e materiais em favor de um senhor idoso, de condição humilde e com poucos recursos financeiros e sociais residente em Cataguases/MG.

O caso

Aos 75 anos e com doenças crônicas, o senhor F.D. que, desde seu nascimento vivia na casa onde moraram sua mãe e antecessores, foi retirado de sua residência à força e teve seu modesto patrimônio destruído pela Companhia Industrial Cataguases.

O caso teve ampla repercussão na mídia local. Conforme abaixo-assinado circulado pela população do município, o senhor F.D. sempre morou no imóvel. O local, que hoje é conhecido como Vila Reis, fica nas redondezas das fábricas da cidade e, na década de 30, concentrava as moradias dos operários.

Como a região era pouco valorizada, não havia oposição por parte dos proprietários. Também era de conhecimento geral que a situação não era formalizada com permissão de moradia na terra ou comodato.

Na noite de 31 de agosto de 2020, o senhor F.D. recebeu a visita de representante da Companhia Industrial acompanhada por seis homens. Eles retiraram os bens do morador e destruíram a casa, tornando-a inabitável.

Ciente do notório desamparo e da condição de vulnerabilidade de F.D., em janeiro de 2021 a unidade da Defensoria Pública em Cataguases peticionou, solicitando seu ingresso como custos vulnerabilis nos autos do processo de indenização que advogados particulares ajuizaram em favor do idoso.

Leia a matéria completa no site da Defensoria Pública de Minas Gerais

Foto: retirada do site da DPMG

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