Enquanto os magistrados brasileiros tiverem à sua disposição R$ 4378,00 mensais de auxílio-moradia, nenhum juiz deveria assinar uma reintegração de posse sequer de qualquer imóvel ou terreno ocupado a menos que seja garantido um teto digno às famílias envolvidas. E teto digno não significa ”precários alojamentos públicos” e ”insuficiente apoio para aluguel”.
Por UOL.