“Quando um município tem alternativas de regularizar uma área e promover urbanização de um núcleo habitacional, não há motivos para determinar a desocupação antes de esgotar essa possibilidade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu um ano e meio para que município de Guarulhos (SP) conclua obras de urbanização.”