O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso prorrogou hoje até o final de março do ano que vem a decisão que suspende despejos e desocupações durante a pandemia da covid-19 em imóveis em áreas urbanas e rurais.
Em junho deste ano, Barroso determinou a suspensão dessas medidas por seis meses. A determinação seria válida até esta sexta-feira (3). O ministro, porém, ressaltou que a extensão é urgente, já que há mais de 120 mil famílias ameaçadas de despejo, e que a crise sanitária ainda não foi superada.
“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, ressaltou ele.
A medida suspende despejos de imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600 e de imóveis comerciais de R$ 1.200.
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