A Justiça de São Paulo determinou, por meio de liminar, a suspensão do projeto de lei (PL) da Prefeitura da capital que permitia o uso do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para o pagamento de obras de pavimentação e recapeamento, a partir de alterações no Plano Diretor da cidade.
A medida estava em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo e já tinha sido aprovada em primeira votação na última terça-feira, 18. Se aprovada, as verbas do fundo, que são destinadas prioritariamente para o uso de construção de habitação social e melhorias na mobilidade urbana, poderiam ser deslocadas e aplicadas em asfalto e recapeamento de vias.
A decisão de suspender a tramitação do Projeto de Lei foi da juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada deferiu uma liminar depois da Defensoria Pública de São Paulo entrar com uma ação civil pública para barrar o projeto da Prefeitura.
Na decisão, Luíza Barros justificou que o projeto fere duas determinações do Plano Diretor. Uma é a destinação mínima de recursos do Fundurb para Habitações de Interesse Social, e que seria violada com a destinação de parte do fundo para recapeamento de ruas; e outra porque a proposta não foi submetida a um ciclo participativo “indispensável à garantia da publicidade e transparência”, segundo a magistrada.
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