Brasília- A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ofício ao governo federal, no qual recomenda a adoção de política pública para pessoas em situação de rua, através da implantação do projeto Moradia Primeiro. A recomendação é assinada pelos defensores regionais de direitos humanos no Paraná (DRDH/PR), Rodrigo Alves Zanetti; e no Mato Grosso (DRDH/MT), Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira; além da defensora nacional de Direitos Humanos (DNDH), Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro.

O projeto Moradia Primeiro parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto, a pessoa passa a receber apoio para permanecer na moradia através do acompanhamento de uma equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas, que atende às diversas demandas apresentadas de maneira integrada. Atualmente, existe um projeto piloto em andamento na cidade de Curitiba/PR, com custo mensal de R$ 800,00 por unidade, e programas similares em países da América Latina, como Chile e Uruguai.

O documento da DPU informa que mais de 6,35 milhões de famílias no país não têm casa, o que significa mais de 30 milhões de pessoas sem um local adequado para viver, segundo dados de 2019. Os defensores destacam ainda que – apesar da Constituição Federal (CF) de 1998 garantir a função social da propriedade – a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) “possui 10.304 imóveis vagos e outras 16 mil propriedades que não possuem informação se estão ou não ocupadas segundo dados de 2017, de modo que não se pode ignorar que a função social da propriedade também se aplica aos imóveis do poder público, e os imóveis sem uso deveriam ser destinados à moradia de interesse social”.

Além disso, o acesso à moradia segura e adequada é uma das metas da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030 e está presente em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), como é o caso da resolução 40/2020, que afirma: “os entes federativos devem promover políticas públicas estruturantes, e que tenham como objetivo central a construção e execução de planos de superação da situação de rua”.

Leia a matéria completa no site da Defensoria Pública da União

Foto: retirada do site do governo

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