O Comentário Geral nº 07 da ONU (1997) versa sobre as remoções e despejos forçados, os quais devem ocorrer apenas em “circunstâncias excepcionais”; ou seja, em casos absolutamente necessários que envolvam proteção da saúde e do bem-estar coletivos, e quando não há alternativas viáveis”, isto é, em se tratando de área de risco comprovado e para proteção de espaços ambientais em vias de destruição. As remoções implicam em reassentamento e indenização às famílias removidas e devem contar com a participação popular.
Por esse motivo, os julgados desse tema foram categorizados em 5 outros subtemas.
- Indenização;
- Reassentamento;
- Área de Risco;
- Espaços Ambientais Protegidos;
- Participação Popular.
Íntegra: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (espanhol) e em inglês no site da ONU.