“Técnicos do DNIT informaram que dão início aos processos a partir do cadastramento das famílias que estão sob as áreas a serem desapropriadas por meio da aplicação da Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Social – PBVS. De acordo com as orientações internas, ao identificarem situações de vulnerabilidade, a indenização das famílias em situação de posse é calculada a partir das chamadas benfeitorias na área em discussão. No caso de não se encaixarem nos índices de vulnerabilidade do DNIT, as famílias recebem apenas parte das benfeitorias. Ou seja: em todos estes casos, na melhor das hipóteses as famílias vão receber parte do que investiram na área, o valor dos serviços realizados para adequação do terreno e o valor do material construtivo das casas, sendo estes majoritariamente baixos, já que se tratam de áreas em situação de precariedade. Sendo assim, a indenização é absolutamente insuficiente para garantir um reassentamento – e certamente vai gerar uma nova ocupação num futuro próximo”.

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