Na última sexta-feira, dia 12 de novembro, as promotorias do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo pediram, em Ação Civivil Pública conjunta, o pedido de liminar para a suspensão da aprovação do empreendimento habitacional no bairro de Campos Elíseos, para que este considere as características arquitetônicas, históricas e culturais da região, respeitando as limitações impostas pelo tombamento.

No mesmo dia, novas ameaças de remoções foram feitas pela Prefeitura Municipal de São Paulo aos moradores da área. Famílias residentes na Alameda Glete, região conhecida como Cracolândia, foram informadas que terão até o dia 16/11 para deixar suas casas, quando novos imóveis serão lacrados e emparedados, para que se inicie o processo de ‘revitalização’ da região.

No mês passado, uma ação de despejo no mesmo local deixou ao menos 30 pessoas desabrigadas. Funcionários da administração municipal lacraram com tijolos vários imóveis em duas quadras ao lado da Sala São Paulo. Essas ações ocorreram sem observância à Lei 10.744/2001, à Lei Federal 9.605/1998 (Art. 62 a 64) de proteção ao patrimônio cultural e ao Plano Diretor Municipal, que preveem que os imóveis tombados pelo Conselho de Patrimônio Cultural Estadual (Condephaat) e/ou Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) não poderão ser objeto de quaisquer intervenções ou remoções sem a prévia autorização do órgão competente.

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