Na Argentina, foi aprovada no ano de 2020, em plena pandemia, uma modificação na Lei do Inquilinato. A nova lei aumentou de dois para três anos o prazo mínimo do contrato de aluguel e estabeleceu um intervalo de pelo menos um ano para reajustes. Também passou a exigir que os aluguéis (que hoje são em sua grande maioria dolarizados e não declarados) sejam registrados.

O objetivo da lei aprovada em 2020 era proteger os inquilinos das ameaças de despejos decorrentes de aumentos dos aluguéis em uma escala muito maior do que o aumento da renda da população, em um cenário de alta inflação, perda de poder aquisitivo e crise sanitária.

 

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