A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça a substituição da moradia de uma assistida que adquiriu um imóvel por meio de um programa habitacional do Município de Campo Grande.

A moradora recebeu a casa popular em 2007 e manteve o pagamento das parcelas em dia, mas em 2012 identificou rachaduras, afundamento do solo e outras falhas estruturais que tornaram o imóvel inabitável.

Em 2018, um laudo técnico confirmou os danos e atribuiu a responsabilidade à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários de Campo Grande (AMHASF). A Defensoria buscou solução extrajudicialmente, conseguindo um acordo para a realização dos reparos sem custos para a assistida. No entanto, o compromisso não foi cumprido e o caso foi levado à Justiça.

A decisão judicial determinou que a AMHASF refaça a construção ou forneça um novo imóvel à moradora, além de suspender as parcelas do financiamento até a entrega de uma casa em condições adequadas.

Fonte: https://www.diariodigital.com.br/geral/justica-determina-substituicao-de-casa-popular-com-falhas-estruturais
Foto: retirada da reportagem.

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