A Justiça estadual a condenou o Município de São Luís a manter o pagamento do auxílio-moradia a 62 famílias que tiveram o benefício cancelado, pelo período de 12 meses, ou até que uma solução seja oferecida e indicar, no prazo de 30 dias, a data exata em que as famílias serão incluídas no programa Residencial Mato Grosso ou outro programa habitacional de interesse social.

Assim decidiu o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão contra o Município de São Luís. A ação pediu para reincluir as famílias no programa de auxílio-moradia, bem como determinar a data para a entrega de unidades habitacionais do programa Residencial Mato Grosso.

Na análise dos autos, o  juiz Douglas de Melo Martins relatou que, embora o Município tenha incluído famílias em programas habitacionais e concessão de aluguel social, essas medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade da pessoa humana das pessoas, tendo em vista que os imóveis ainda não foram entregues.

O juiz citou a Constituição do Estado do Maranhão, a qual prevê que cabe ao Estado e aos Municípios promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir condições habitacionais e infraestruturais urbanas, em especial as de saneamento básico e de transporte, assegurado sempre o nível compatível com a dignidade da pessoa humana.

Foto: retirada da reportagem

Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão

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