“A ação foi ajuizada pela Associação “União dos Moradores da Favela do Jardim Panorama”, que pedia – em favor de seus associados – a declaração de domínio sobre o imóvel, localizado à Rua Francisco Rebolo (…) A entidade alegou que os moradores mantêm a posse pacífica e contínua da área há mais de cinco anos, coletivamente, para moradia, atendendo, assim, aos requisitos para concessão da medida, previstos no Estatuto da Cidade.”

Por TJSP, SP.

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