“Na última semana, foi divulgado o conteúdo da proposta de emenda à Constituição (PEC) n° 80, apresentada em 21 de maio pelo senador Flávio Bolsonaro, com assinatura de outros 27 senadores. A referida proposta pretende alterar os artigos 182 e 186 da Constituição Federalque tratam da função social da propriedade urbana e rural, respectivamente.

Antes de abordar as alterações propostas e seus possíveis impactos, cabe destacar que a funcionalização social da propriedade está prevista nas constituições brasileiras desde 1934 (com um breve intervalo na Constituição de 1937), e traz em si a ideia de que a propriedade não se constitui apenas em um direito, mas também traz deveres ao proprietário. Estes deveres se relacionam à necessária colaboração para o alcance do desenvolvimento social e econômico do país, conforme previsto pela Constituição brasileira.”

 

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