Substitutivo e mais quatro emendas ao Projeto de Lei 826/2019 foram aprovadas, em 2º turno, nesta sexta-feira (9/7), pelo Plenário da Câmara Municipal. As proposições aprovadas têm como objetivo oferecer instrumentos para redução do déficit habitacional em Belo Horizonte. Além disso, foi mantido o veto total do prefeito ao PL 729/2019, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório. Parlamentares anunciaram que irão elaborar um novo projeto com o intuito de beneficiar o setor produtivo da capital.

Assinado por nove líderes de blocos e bancadas partidárias da Câmara, o Substitutivo 9 autoriza o Executivo a doar áreas de propriedade do Município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial representado pela Caixa Econômica Federal e institui isenção de tributos para operações vinculadas aos Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social. A proposição deve garantir a implantação de programa de habitação popular para famílias residentes no Município, colocando entre as beneficiadas aquelas já contempladas no Orçamento Participativo da Habitação e as famílias reassentadas em função de remoção de áreas de risco, programas de urbanização e participantes da Política Municipal de Habitação. O Substitutivo também cria o Programa de Compra Compartilhada de Imóvel para subvencionar, de forma onerosa ou sem ônus, a aquisição de moradias por famílias a serem indicadas pelo Poder Executivo, em empreendimentos de iniciativa de empreendedor privado.

As Emendas 3 e 5, de autoria da vereadora Bella Gonçalves (Psol) e da ex-vereadora Cida Falabella pretendem que sejam beneficiadas por programa de habitação popular as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, como população em situação de rua e mulheres em situação de violência, indicadas pelo Poder Executivo. Já a Emenda 2, das mesmas autoras, autoriza a Urbel a criar mecanismos para promoção da segurança da posse de famílias beneficiadas em programas habitacionais em caso de inadimplência de suas obrigações, considerando o grau de vulnerabilidade social das famílias e nos termos definidos pelo Conselho Municipal de Habitação. De acordo com Bella Gonçalves, a Emenda 2 pretende que a ausência de pagamento das parcelas da casa própria não leve ao despejo das famílias.

Já a Emenda 8, de autoria dos vereadores Bráulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que o Fundo Municipal de Habitação Popular fica autorizado a realizar aporte financeiro objetivando a implantação e o acesso às moradias destinadas a famílias que se enquadram nos critérios de população de baixa renda na forma, no prazo e nas condições previstas em Resolução do Conselho Municipal de Habitação (CMH).

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