O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa Pró-Moradia, que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. O aperfeiçoamento das regras passa a permitir o desenvolvimento de projetos na modalidade “Produção de Conjuntos Habitacionais”, com foco na construção ou aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Confira neste link.

Dentro dessa ampliação, poderão ser apresentadas propostas em duas frentes: construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolva famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência – nestes casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.

A primeira tipologia envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para tanto, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica na área.

“O programa, anteriormente, já previa a possibilidade de produção habitacional, mas estaria vinculada a um grande projeto de urbanização. Esta nova modalidade abre a possibilidade de o ente local utilizar os recursos para a produção habitacional, independentemente de projetos de urbanização”, explica o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo Eduardo dos Santos

Já a segunda modalidade tem como objetivo oferecer soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis. A ideia é que essas edificações sirvam tanto para moradia como para usos correlatos, como a instalação de comércios. A medida vale tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto desocupadas.

As intervenções deverão prever os investimentos necessários a assegurar que os beneficiários contem, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.

“A outra inovação é a possibilidade de o ente local poder utilizar os recursos para providenciar um amplo programa de requalificação de unidades já existentes e regularizadas, em especial nas áreas centrais das cidades. Essa requalificação é para o atendimento a famílias de baixa renda na modalidade de habitação, mas também alguns imóveis podem ser requalificados para a área comercial, dando assim suporte àquelas famílias, para que tenham uma vivência mais adequada”, reforça o secretário nacional de Habitação.

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