A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o cumprimento da ordem da Justiça do Amazonas para a reintegração de posse de um terreno na Zona Norte de Manaus ocupado por 38 famílias carentes, a maioria indígenas. A decisão liminar atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

A autodenominada comunidade Aldeia Estrela de Davi começou a ser ocupada em 2018. A proprietária do terreno acionou a Justiça em junho de 2021. Em dezembro do mesmo ano, a 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus acatou o pedido e determinou a retirada. A DPE-AM recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

No recurso ao STF, a DPE-AM apontou que as decisões de 1ª e 2ª Instância contrariam o entendimento da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que em 2022 estabeleceu uma série de requisitos para o cumprimento de mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas.

Em sua decisão, datada do último dia 20 e publicada hoje (24), Cármen Lúcia destaca que “não há nos autos elementos que permitam concluir tenham sido adotadas as cautelas definidas nas regras de transição impostas por este Supremo Tribunal”, ao citar a ADPF 828.

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Foto: Nelson Júnior/STF

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