A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Cataguases, obteve êxito em uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município por não cumprimento de lei que visa garantir assistência técnica para a famílias de baixa renda na construção de moradia própria.
Em março de 2024, a defensora pública em atuação na Defensoria de Cooperação e Conflitos, Eliana Maria de Oliveira Spíndola, entrou com a ACP após constatar que o Município de Cataguases não vinha cumprindo as exigências previstas na Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita desde sua promulgação, em 2008.
A Lei Federal 11.888/08 é fruto de uma conquista de entidades da sociedade civil que lutavam por moradia digna e cidades mais igualitárias. Ela prevê que famílias com até três salários-mínimos mensais tenham direito à assistência técnica pública e gratuita, ou seja, profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia para a elaboração de moradia própria.
Em sentença deferida em 16 de maio de 2025, a 1ª Vara Cível da comarca de Cataguases deu parecer favorável à Defensoria Pública e condenou o Município mediante a ACP. Em termos de cumprimento da sentença, ficou definido que Cataguases tem o prazo de seis meses para apresentar um Plano de Ação com o objetivo de que a população possa ter pleno acesso aos serviços previstos na Lei Assistência Técnica Pública e Gratuita.
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