Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista (TJSP), o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo obteve uma importante vitória ao conseguir a suspensão de ordem de reintegração de posse contra as famílias da “Ocupação dos Queixadas – Luta Popular”, localizada em Cajamar, região metropolitana da Capital, até julgamento definitivo do processo. 

A medida atende ao pedido feito pelo Núcleo, que apontou a insuficiência do plano de ação apresentado pela Prefeitura de Cajamar para o reassentamento das cerca de 100 famílias residentes na ocupação. Segundo os autos, o plano municipal não contempla solução habitacional definitiva e tampouco indica local concreto e efetivo para realocação das famílias, contrariando critérios estabelecidos pela ADPF 828, pela Resolução CNJ nº 510/2023 e pela Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – normativas que estabelecem critérios e diretrizes para garantir proteção social, dignidade e direitos fundamentais na execução de ordens de desocupação coletiva e reintegração de posse, especialmente para populações vulneráveis. 

Na decisão, o Desembargador Sérgio da Costa Leite, da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP destacou que os serviços ofertados pela municipalidade são incompatíveis com a necessidade de reassentamento coletivo, pois atendem apenas grupos específicos, como crianças afastadas do convívio familiar, idosos em situação de abandono e pessoas em trânsito, não sendo adequados para abrigar famílias inteiras sem separação de seus membros.  

Além disso, o também apontou que não há indicação concreta de ações voltadas a grupos vulneráveis, nem garantia de que direitos fundamentais, como educação e saúde de crianças e adolescentes, serão preservados. “Por óbvio, a despeito das condições estruturais da ocupação, a potencial dispersão das famílias poderia agravar a situação social, gerando não apenas violação aos direitos daquelas pessoas, mas causando ainda distúrbios sociais”, afirmou, na decisão. 

Foto: retirada da reportagem.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *