O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão que bloqueava o uso de um imóvel destinado à construção de 734 casas populares em Manaus. A medida visa garantir a execução de politicas públicas de habitação na capital amazonense.
A decisão atende a um pedido da prefeitura após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ter determinado a indisponibilidade do terreno. O imóvel é peça central de um projeto voltado para familias afetadas por calamidades públicas.
Ao analisar o caso, o ministro Benjamin destacou que a paralisação do imóvel representava um grave risco à ordem administrativa e à economia local. Segundo magistrado, bloqueio inviabilizaria o cumprimento de prazos federais portarias que regem o programa federal de habitação.
“A indisponibilidade do imóvel compromete a execução de uma relevante política pública”, afirmou o ministro, reforçando que a continuidade das obras é essencial para o atendimento das famílias cadastradas.
BLOQUEIO FINANCEIRO: Apesar de liberar o terreno para as obras, o STJ manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pertencentes à empresa que negociou a desapropriação com a prefeitura. A retenção do valor foi determinada pela Justiça do Amazonas devido a indícios de irregularidades na transação.
Foto: retirada da reportagem.
Fonte: JuriNews
