Foi sancionada nessa terça-feira (13/1) pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a lei Nº 11.954, que autoriza o poder executivo a construir espaços para abrigar animais de estimação de pessoas em situação de rua em casas de passagem e abrigos da capital. A medida foi publicada nesta quarta-feira (14/1) no Diário Oficial do Município.

A lei em questão é originária do Projeto de Lei nº 64/25, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff. De acordo com a norma, os espaços devem garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos animais; dispor de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação; contar com infraestrutura que permita o manejo responsável dos animais, incluindo alimentação, cuidados básicos de saúde e suporte para programas de castração e vacinação.

Segundo o executivo, a nova legislação visa tornar o acolhimento mais acessível, eliminando barreiras e ampliando o acesso efetivo aos serviços da rede socioassistencial. A medida atende tanto à proteção animal quanto ao direito à convivência digna entre tutor e companheiro.

Os espaços deverão ser administrados diretamente pelo PBH, por meio dos órgãos competentes ou através de parcerias com organizações da sociedade civil, mediante convênio, termo de parceria ou instrumento congênere.

Foto: retirada da reportagem.

Fonte: Estado de Minas

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