A derrubada, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do veto da governadora Fátima Bezerra ao Projeto de Lei nº 53/2024 marca um dos mais graves retrocessos democráticos recentes no estado. O que se aprovou não é apenas uma lei. É a institucionalização da punição à pobreza. É a tentativa explícita de transformar em infração administrativa aquilo que a Constituição reconhece como direito fundamental: a moradia, e, portanto, a legitimidade de lutar por ela quando o Estado a nega.
Ao vetar o projeto, a governadora apontou o óbvio jurídico: trata-se de uma norma flagrantemente inconstitucional. Ainda assim, a maioria dos deputados decidiu avançar na construção de um arcabouço legal que, na prática, criminaliza movimentos sociais e famílias que ocupam imóveis ociosos para sobreviver.
A partir de agora, no Rio Grande do Norte, quem participa de ocupações urbanas poderá sofrer sanções administrativas antes mesmo de qualquer julgamento. Entre elas: perda de acesso a programas sociais estaduais; impedimento de inscrição em programas habitacionais; e até a proibição de tomar posse em cargos públicos conquistados por concurso. Ou seja: o Estado passa a usar a fome, o desemprego e a exclusão como instrumentos de coerção política.
É a lógica perversa da punição por ser pobre. Castiga-se por não aceitar a rua como destino. Castiga-se por ousar reivindicar um direito constitucional.
Do ponto de vista jurídico, o absurdo é ainda maior. A Constituição é clara ao afirmar que somente a União pode legislar sobre direito penal. Estados não podem criar, ainda que disfarçadas de “sanções administrativas”, punições que tenham natureza penal e efeito de estigmatização social. Além disso, o texto constitucional estabelece que a propriedade deve cumprir função social. Um imóvel vazio em meio a milhares de famílias sem teto não é expressão de direito, é expressão de privilégio.
Foto: retirada da reportagem.
Fonte: Saiba Mais
