São Paulo – Nos próximos dias, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que pretende pagar para que moradores deixem suas casas localizadas em áreas de risco. O valor por família será calculado a partir do metro quadrado do material usado na construção do imóvel. A indenização, contudo, não poderá ultrapassar o teto de R$ 60 mil.

Segundo a professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Bianca Tavolari, um dos problemas da proposta é o valor da indenização. Ela o considera insuficiente para arcar com os custos de uma moradia digna na cidade, além de não ser cumulativo com outros programas habitacionais. Além disso, conforme aponta o texto da matéria, apenas as construções consideradas úteis e necessárias estariam aptas à indenização.

“As benfeitorias úteis são aquelas que num determinado bem você faz para conservá-lo ou evitar a deterioração. As necessárias são aquelas que facilitam ou aumentam o uso do bem, em que se constrói alguma coisa específica, aumenta o uso, criando um prédio, por exemplo, em uma área vazia”, explica. “Mas, falando de áreas de risco e pessoas vulneráveis, as pessoas dificilmente vão ter construído casas ou mesmo lojas, – já que elas estão abarcadas no PL também –, muito elaboradas ou com um padrão de construção muito sofisticado e sólido”.

Critério de exclusão

“Estamos falando de pessoas que ocupam áreas de risco e que constroem, na maioria das vezes, barracos. Além disso, se a gente pensar que é uma área de risco, que ela pode deslizar, ou uma área de proteção ambiental, que em tese não era para construir nada lá, então, dificilmente a gente vai conseguir ver uma benfeitoria útil ou necessária. Por um lado a gente diz ‘olha, vamos indenizar as pessoas’, mas, por outro, há essa controvérsia de que só beneficiar pelas benfeitorias úteis e necessárias talvez não se beneficie ninguém”, adverte.

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